Ela surgiu na Lei das S.A. em 1976.

Desde 1850 as S.A. já existiam dentro do Código Comercial, mas era uma lei muito amarrada, porque dependia de autorização do Estado para existir, de prazo.

Em 1940, no Governo de Getúlio Vargas, o Decreto Lei 2627, passou a regulamentar as S.A. com um pouco mais do que ela se propunha, porque existia interesse de grandes fortunas, em criar corporações, num ambiente mais aberto, onde eles pudessem buscar dinheiro, através de ações, captação de empréstimos etc.

Em 1964, com a intervenção militar, depois do AI5, o foco era o crescimento econômico.

De 1968 até 1974, o então Presidente da República, General Medici, chamou o Delfim Neto para o governo. Ele dizia que o caminho era obras de infraestrutura que consolidaria o crescimento econômico, com renda, dinheiro para circular, enfim, um gerenciador de crescimento. Cresceram as Companhias, garantindo que se pudesse buscar no setor privado, papéis para desenvolver essa atividade econômica.
Entre 1974 e 1976, entra o governo do General Geisel, que era muito íntimo do ambiente das S.A., porque no governo Medici ele foi presidente da Petrobras. Ele Convidou Mario Enrique Simonsen, engenheiro, economista, professor e banqueiro brasileiro, ou seja, gestor e não jurista, para Ministro da Fazenda, com a tarefa de criar a Lei das S.A. no Brasil. O Simonsen convidou José Bulhoes Pedreira e Alfredo Lamy Filho, para construírem um anteprojeto de lei para a tarefa. A construção teve como referência a Lei das S.A. do governo Americano, a MBCA (Modern Business Corporation Act), que fugia completamente à regra do modelo brasileiro. Ela é uma norma Liberal, que entrega aos particulares aquilo que é permitido. Eram as maiores fortunas do Brasil que tinham atendidos os seus interesses. O Projeto de Lei, editado em 24/6/76, virou em 15/12/76, a Lei 6.404/76, que é a Lei das S.A., muito benéfica para o Brasil.

Para nós, que trabalhamos com Holding Familiar, utilizamos a Lei das S.A. Ela nos ampara e autoriza o nosso trabalho com Holding Familiar – Lei 6.404/1976.

Nossa missão, membros da Holding Brasil, é tornar a Holding Familiar um instrumento acessível a todos os brasileiros que possuem patrimônio, para sairmos do atraso que nos encontramos, quando comparado a outros países mais adiantados, como, por exemplo, os Estados Unidos.

Fonte: Holding Brasil